A CAIXA divulgou neste sábado (13) o calendário de pagamento do Saque Emergencial do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), autorizado pela Medida Provisória (MP) nº 946/2020. A ação faz parte do conjunto de medidas de enfrentamento aos impactos causados aos trabalhadores pela pandemia do Coronavírus (COVID-19), adotadas pelo Governo Federal.
Cerca de R$ 37,8 bilhões serão liberados para aproximadamente 60 milhões de trabalhadores com direito ao saque, conforme as regras estabelecidas. De acordo com a MP, o valor do saque é de até R$ 1.045 por trabalhador, considerando a soma dos saldos de todas as suas contas do FGTS.
Calendário:
O crédito dos valores do Saque Emergencial FGTS tem início em 29 de junho de 2020 e será realizado por meio de Conta Poupança Social Digital, aberta automaticamente pela CAIXA em nome dos trabalhadores, conforme calendário a seguir:
Reprodução/Caixa
O calendário foi estabelecido com base no mês de nascimento do trabalhador e contém a data que corresponde ao crédito dos valores na conta poupança social digital, quando os recursos poderão ser utilizados em transações eletrônicas, além da data a partir de quando os recursos estarão disponíveis para saque em espécie ou transferência para outras contas.
Formas de recebimento:
A movimentação do valor do saque emergencial poderá, inicialmente, ser realizada por meio digital com o uso do aplicativo CAIXA Tem, sem custo, evitando o deslocamento das pessoas até as agências.
Após o crédito dos valores na conta poupança social digital, já será possível pagar boletos e contas ou utilizar o cartão de débito virtual e QR code para fazer compras em supermercados, padarias, farmácias e outros estabelecimentos, tudo por meio do aplicativo CAIXA Tem.
A partir da data de disponibilização dos recursos para saque ou transferência, também de acordo com o mês de nascimento, os trabalhadores poderão transferir os recursos para contas em qualquer banco, sem custos, ou realizar o saque em espécie nos terminais de autoatendimento da CAIXA e casas lotéricas.
Cancelamento do crédito automático:
O trabalhador poderá indicar que não deseja receber o saque emergencial do FGTS até 10 dias antes do início do seu calendário de crédito na conta poupança social digital, para que sua conta FGTS não seja debitada.
Caso o crédito dos valores tenha sido feito na poupança social digital do trabalhador e essa conta não seja movimentada até 30 de novembro de 2020, os recursos serão retornados à conta do FGTS, devidamente corrigidos e sem nenhum prejuízo ao trabalhador.
A CAIXA disponibilizou os seguintes canais de atendimento para o Saque Emergencial do FGTS:
Site fgts.caixa.gov.br (a partir de 15/06):
Consultar o valor do saque;
Consultar a data em que o recurso será creditado na poupança social digital, conforme calendário.
Central de Atendimento CAIXA 111, opção 2 (a partir de 15/06):
Consultar o valor do saque;
Consultar a data em que o recurso será creditado na poupança social digital, conforme calendário.
Internet Banking CAIXA (a partir de 19/06):
Consultar o valor do saque;
Consultar a data em que o recurso será creditado na poupança social digital, conforme calendário;
Informar que não deseja receber valor do saque;
Solicitar o desfazimento do crédito feito na poupança social digital.
App FGTS (a partir de 19/06):
Consultar o valor do saque;
Consultar a data em que o recurso será creditado na poupança social digital, conforme calendário;
Informar que não deseja receber o valor do saque;
Solicitar o desfazimento do crédito efetuado na poupança social digital.
Alerta:
A CAIXA não envia mensagens com solicitação de senhas, dados ou informações pessoais. Também não envia links ou pede confirmação de dispositivo ou acesso à conta por e-mail, SMS ou WhatsApp.
Terceiro LOTE – Primeira Parcela
A CAIXA, agente financeiro do maior programa de pagamentos e inclusão bancária do Brasil, creditará na próxima terça-feira (16) e quarta-feira (17) o pagamento da primeira parcela do Auxílio Emergencial do Governo Federal para mais 4,9 milhões de beneficiários. No total, serão disponibilizados mais R$ 3,2 bilhões.
As datas, que seguem portaria a ser publicada e preveem o recebimento dos recursos por parte do Ministério da Cidadania, têm o objetivo de aprimorar o pagamento e evitar concentrações nos meios digitas e aglomerações nos pontos de atendimento. Nesta etapa de pagamentos da primeira parcela do Auxílio Emergencial, os beneficiários nascidos de janeiro a junho poderão movimentar digitalmente os valores pelo CAIXA Tem a partir da terça-feira (16) e os nascidos de julho a dezembro, a partir da quarta-feira (17).
Os beneficiários podem consultar se o cadastro foi aprovado pelos canais oficiais da CAIXA: site auxilio.caixa.gov.br e aplicativo CAIXA | Auxílio Emergencial.
Reprodução/Caixa Notícias
Saque em espécie da poupança digital
Os beneficiários que optarem por sacar o benefício em espécie deverão seguir o calendário escalonado por mês de aniversário. Nas datas indicadas, eventual saldo existente será transferido automaticamente para a conta que o beneficiário indicou, sendo poupança da CAIXA ou conta em outro banco.
Reprodução / Caixa Notícias
Atendimento digital
A prioridade da CAIXA ainda é manter o atendimento digital. Dessa forma, o banco reforça a orientação de que os recursos do auxílio sejam movimentados por meio do aplicativo CAIXA Tem.
O beneficiário que recebe pela Poupança Social Digital pode emitir o cartão de débito virtual para compras pela internet em sites e aplicativos que aceitam débito. A emissão do cartão é gratuita e a compra é debitada diretamente da conta, sem precisar sair de casa.
Para gerar o cartão, basta acessar o App e selecionar a opção Cartão de Débito Virtual, logo na tela inicial e seguir os passos. O aplicativo envia a imagem do cartão com os dados para o usuário utilizar na internet.
Para usar o Cartão de Débito Virtual basta informar os dados disponibilizados pelo App nos sites e aplicativos que aceitam débito. As compras são seguras porque para cada transação é gerado um código de segurança, enquanto nos cartões normais o número é sempre o mesmo. Para as compras recorrentes, o número é salvo e não é preciso gerar um código a cada compra.
Como pagar nas maquininhas com QR Code
Além da possibilidade de uso do cartão de débito virtual, que já estava disponível para compras online, o aplicativo agora oferece a opção “pague na maquininha”, nova forma de pagamento digital que pode ser utilizada nos estabelecimentos físicos habilitados.
A nova funcionalidade do CAIXA Tem é por leitura de QR Code gerado pelas “maquininhas” dos estabelecimentos e que pode ser facilmente escaneado pela maioria dos telefones celulares equipados com câmera.
Quando o cliente seleciona a opção “Pague na maquininha”, no aplicativo CAIXA Tem, automaticamente a câmera do celular é aberta. O usuário deve então apontar o celular para leitura do QR Code gerado na “maquininha” do estabelecimento.
Segunda parcela
Para o público que começou a receber a primeira parcela depois do dia 30 de abril, as datas de liberação da segunda parcela do benefício serão divulgadas posteriormente pelo Ministério da Cidadania.
Fonte: Caixa Notícias
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