A Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) lançou, nesta segunda-feira (1º), o Programa de Desenvolvimento da Pós-Graduação (PDPG) – Parcerias Estratégicas nos Estados, que oferecerá 1.800 bolsas para a formação de recursos humanos e desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação do País. A iniciativa, em parceria com as Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa (FAPs), vai fortalecer Programas de Pós-Graduação criados a partir de 2013 que passaram por apenas um processo avaliativo da Capes. As informações constam da Portaria 68, publicada no Diário Oficial da União.
Serão apoiados Programas emergentes que sejam estratégicos nos estados e atuem em áreas consideradas prioritárias para o desenvolvimento científico e tecnológico nas regiões onde se encontram. “Este programa vai contribuir de forma significativa para o desenvolvimento regional, reduzindo assimetrias, e possibilitando alavancar potencialidades específicas existentes nos estados da Federação”, informa o presidente da Capes, Benedito Aguiar.
A Capes lançará edital específico, restrito às áreas previamente consideradas prioritárias para o desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação. A definição será feita em conjunto pelas FAPs e as instituições de ensino superior nos estados que também vão propor os indicadores para acompanhamento dos resultados. As parcerias serão firmadas por acordo de cooperação entre a Coordenação e a Fundação de Amparo à Pesquisa que tiver a proposta de Plano de Desenvolvimento devidamente aprovada na seleção. O convênio poderá também envolver entidades privadas ou do terceiro setor.
Os valores a serem investidos pela Capes levarão em conta, por exemplo, a contrapartida de cada Fundação e a localização geográfica do projeto. No mínimo 30% dos recursos serão aplicados nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, com exceção do Distrito Federal.
O programa prevê ainda a concessão de bolsas e pagamento de auxílios financeiros pela Capes. As FAPs, por sua vez, além de oferecerem bolsas, darão uma contrapartida que deverá ser, prioritariamente, em valores que correspondam a um percentual mínimo do total financiado pela Coordenação para a execução dos respectivos Planos de Desenvolvimento.
Fonte: Governo do Brasil
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