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COVID-19: Senado aprova projeto que prevê R$600 mensais a trabalhadores informais


O Senado aprovou, nesta segunda-feira (30), através de vídeoconferência, o projeto que prevê o pagamento de auxílio de 600 reais para trabalhadores informais, apelidado de ‘coronavoucher’, em votação simbólica onde todos os partidos encaminharam às bancadas a orientação para se votar a favor do projeto, contemplado por unanimidade, com 79 votos a favor. De relatoria do senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE), o projeto segue para a sanção do presidente Jair Bolsonaro.

O projeto do governo previa R$200 por mês. No Congresso, os parlamentares aumentaram o valor para R$ 600. Serão contemplados os trabalhadores registrados como autônomos e informais e os microempreendedores individuais, os MEI que não recebam aposentadoria ou seguro-desemprego. O pagamento do auxílio é limitado a duas pessoas por família, de modo que cada grupo familiar poderá receber até R$ 1.200. Só após a sansão do Presidente Jair Bolsonaro é que o dinheiro começará a ser liberado para as famílias brasileiros.

De acordo com o texto, durante o período de três meses, será concedido auxílio emergencial de R$ 600 ao trabalhador que cumpra, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:

ser maior de 18 anos de idade;
não ter emprego formal;
não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, à exceção do Bolsa Família;
ter renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos; que, no ano de 2018, não tiver recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.

O auxílio será cortado caso seja constatado o descumprimento de desses requisitos.

O texto diz também que o trabalhador deve exercer atividade na condição de:
Microempreendedor individual (MEI);
contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que trabalhe por conta própria;
trabalhador informal empregado, autônomo ou desempregado, intermitente inativo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), até 20 de março de 2020, ou que se encaixe nos critérios de renda familiar mensal mencionados acima, desde que faça uma autodeclaração pelo site do governo.

As condições de renda familiar mensal per capita e total serão verificadas por meio do CadÚnico, para os trabalhadores inscritos. No caso dos não inscritos, as condições serão verificadas por meio de autodeclaração, através de plataforma digital.

O projeto também define que o auxílio emergencial será operacionalizado por bancos públicos federais, que ficam autorizados a efetuar o pagamento por meio de conta do tipo poupança social digital, de abertura automática em nome dos beneficiários.

A proposta estabelece que o Executivo regulamentará o auxílio emergencial e que o período de três meses de concessão da ajuda poderá ser prorrogado por ato do governo durante o período de enfrentamento da pandemia provocada pelo novo coronavírus.

Os benefícios do Bolsa Família são os únicos que não excluem a possibilidade de receber o auxílio aprovado nesta segunda-feira. Nesse caso, quando o valor do auxílio for mais vantajoso para uma família inscrita no programa Bolsa Família, o auxílio o substituirá automaticamente enquanto durar essa distribuição de renda emergencial.

Os pagamentos serão feitos pelos bancos públicos federais (Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal) em três parcelas mensais, no mínimo. Os beneficiários receberão o valor em contas criadas especialmente para esse fim, que não exigirão a apresentação de documentos e não terão taxas de manutenção. Será possível fazer uma movimentação gratuita por mês para qualquer outra conta bancária.

Trabalhadores em contratos intermitentes que não estejam em atividade também poderão receber o auxílio, enquanto durar essa condição. Mães solteiras receberão, automaticamente, duas cotas do benefício.


Fonte: G1 Bahia e Agência Senado.


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